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Fazenda dispõe sobre a isenção do IPVA

Portaria SEFAZ 38/2016

Esta Portaria estabelece procedimentos para fruição do benefício nas hipóteses que especifica.

18/01/2016 12:05:53

PORTARIA 38 SEFAZ, DE 15-1-2016
(DO-AC DE 18-1-2016)

IPVA - Isenção

Fazenda dispõe sobre a isenção do IPVA
Esta Portaria estabelece procedimentos para fruição do benefício nas hipóteses que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015,
Considerando o art.65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art.1º A isenção do IPVA prevista no art.12 da Lei Complementar nº 114/2002, que dependa de reconhecimento prévio da administração tri¬butária, deve ser feita em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art.2º Para o reconhecimento da isenção do IPVA de que trata o art.1º desta Portaria, o interessado deve protocolar requerimento (ANEXO I) à Diretoria de Administração Tributária, instruído com os seguintes documentos:
I - comprovante da destinação ou utilização do veículo e de enquadra¬mento nos requisitos para obtenção do benefício;
II - se pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos consolidados e de ata da assembleia geral que tenha elegido a diretoria e do CNPJ/MF;
III - cópia da Cédula de Identidade e CPF/MF;
IV - nota fiscal de aquisição do veículo;
V - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV e Cer¬tificado de Registro de Veículo - CRV (recibo de transferência), caso o veículo já tenha sido licenciado;
VI - comprovante ou declaração de endereço do proprietário.
§ 1º As cópias dos documentos referidos neste artigo devem ser auten¬ticadas, podendo o funcionário da Secretaria de Estado da Fazenda, à vista dos originais, atestar a sua autenticidade.
§ 2° A comprovação da destinação ou utilização do veículo a que se re¬fere o inciso I do caput deste artigo, nas situações a seguir enumeradas, deve ser feita com:
I - para o veículo destinado ao uso do deficiente físico, visual, mental severa ou profunda, ou autista:
a) laudo médico, acompanhado da portaria de designação da junta mé¬dica, fornecido pelo DETRAN/AC;
b) carteira nacional de habilitação - CNH - contendo as restrições exigi¬das pelo laudo médico;
c) comprovante de renda (Decore, Contracheque, Holerite, Declaração de Imposto de Renda);
d) caso o portador de deficiência não seja o condutor do veículo, deverá indicar até 3 (três) condutores habilitados.
II - para o veículo utilizado como táxi ou mototáxi:
a) alvará de licença ou permissão, ou credenciais de tráfego e trans¬porte, ou outro documento, fornecido pelo órgão municipal competente onde é desenvolvida a prestação do serviço, relativo ao veículo e ao exercício no qual se pede o benefício;
b) documento expedido pelo órgão municipal competente que autoriza o emplacamento do veículo na categoria aluguel, no caso de primeiro emplacamento;
c) comprovante da contribuição sindical anual.
III - para o veículo utilizado como ambulância:
a) laudo de vistoria do veículo, expedido nos últimos 30 (trinta) dias pelo DETRAN/AC, informando que o mesmo encontra-se adaptado para a prestação do serviço;
b) quando de propriedade de pessoa física, documento de inscrição como profissional autônomo na atividade de motorista transportador de pessoas doentes ou feridas e contrato de prestação de serviço devidamente regis¬trado no Cartório de Títulos e Documentos, quando for o caso;
c) quando de propriedade de pessoa jurídica, alvará de licença ou permis¬são expedido pelo respectivo órgão municipal em favor da pessoa jurídica prestadora do serviço de transporte de pessoas doentes ou feridas.
IV - veículo leiloado pelo Poder Público:
a) edital do leilão;
b) documento comprobatório da retirada da posse do veículo em favor do poder público;
c) nota fiscal de venda do veículo leiloado ou outro documento emitido por ocasião da arrematação;
d) nos casos de leilões realizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:
1) cópia da guia de licitação;
2) decisão, judicial ou administrativa, que aplica pena de perdimento.
Art.3º O reconhecimento da isenção do IPVA deverá ser feito por meio de Despacho Administrativo da Diretoria de Administração Tributária (ANEXO II), após análise do Departamento de Assessoramento Tribu¬tário ou da unidade fazendária encarregada do IPVA, não gerando di¬reito adquirido, tornando-se sem efeito na hipótese de ser constatado, posteriormente, que o requerente não preenchia os requisitos exigidos na legislação tributária, inclusive no caso de destinar o veículo para fins diverso do declarado.
Art.4º O reconhecimento da isenção do IPVA para as modalidades de pessoas portadoras de deficiência, táxi e mototáxi, limitam-se a 1 (um) veículo por proprietário, conforme definido no § 5º, inciso I e § 7º, inciso I, ambos do artigo 12, da Lei Complementar 114/2002.
Parágrafo único. A apresentação de pedidos e/ou obtenção de benefício isentivo para mais de 1 (um) veículo por ano, pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA PARA TÁXI e MOTOTÁXI
LEI COMPLEMENTAR 114/2002, ART.12, INCISO X
SENHOR DIRETOR,
Eu, _____________________________________________ ____, brasileiro (a), estado civil: ______________, profissão: ____________________, residente e domiciliado (a) ________________ ________________________, no bairro_________________________, na cidade de ______________________, Estado ______, portador (a) da carteira de identidade n° _______________, expedida por _________ e inscrito (a) no CPF/MF sob o n°________________________, venho pelo presente, requerer a V.Sa., com fundamento no art.12, inciso X, da Lei Complementar 114, de 30 de dezembro de 2002, o reco¬nhecimento, mediante Despacho Administrativo - DIAT, da ISENÇÃO do IPVA do ano _______________para meu veículo: marca/mode-lo:________________________________________________, de pla¬ca ______________, RENAVAM Nº ____________________ e CHASSI DE CÓDIGO ___________________________, que é usado no serviço individual de transporte de passageiros (TÁXI – MOTOTÁXI), conforme provo com os documentos anexos:
- Taxa de Expediente;
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Cópias autenticadas da carteira de identidade (RG) e CPF/MF do Re¬querente;
- Certidão Negativa de Débitos;
- Cópia do Alvará de permissão ou credenciais de tráfego e transporte, ou outro documento fornecido pelo órgão municipal competente, que compro
ve que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria aluguel (táxi – mototáxi), relativo ao exercício no qual se pede o benefício;
- Comprovante do pagamento do imposto sindical;
- Comprovante de endereço;
- Procuração e documentos do outorgado quando o Requerente for representado;
- Cópia do CRLV ou DUT do veículo objeto do benefício tributário;
- Cópia da Nota Fiscal Eletrônica do veículo (quando novo);
- Cópia do documento expedido pelo órgão municipal competente que autoriza o emplacamento do veículo na categoria aluguel, no caso de pri¬meiro emplacamento
DECLARO SER AUTÊNTICA E VERDADEIRA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SOB PENA DE SER PUNIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
_________________________________
(LOCAL/DATA)
_________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL,
SE FOR O CASO IMPORTANTE: TODOS OS CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DE RECUSA DO REQUERIMENTO.
ANEXO II

DESPACHO ADMINISTRATIVO - DIAT

RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA – TÁXI E MOTOTÁXI

LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

PROCESSO Nº:

NOME DO (A) REQUERENTE

CPF/MF Nº

CNH N°

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.

NÚMERO

ANDAR, SALA, ETC.

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

MARCA/MODELO

PLACA

CHASSI

RENAVAM

ANO FAB.

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A) ACIMA IDENTIFICADO (A) E DOCUMENTOS ANEXOS, EN¬TENDEMOS QUE O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPVA/_____ (ANO) ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA MATÉRIA
__________________________________________________
AUDITOR DA RECEITA ESTADUAL – MAT.__________
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORAMENTO TRIBUTÁRIO
RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES PARA O EXERCÍCIO DE _____ (ANO) – INSTITUÍDA PELO ART.12, INCISO X, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, RELATIVO AOS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (TAXI ou MOTOTÁXI).
__________________________________________________
AUDITOR DA RECEITA ESTADUAL – MAT.__________
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
OBS:
CONFORME § 7º, DO ART.12 DA LC 114/2002, A ISENÇÃO É LIMITADA A UM VEÍCULO POR PROPRIETÁRIO QUE COMPROVE EXERCER A ATIVIDADE REGULAR DE TÁXI OU MOTOTÁXI;
É PROIBIDO O SEU EMPREGO EM FINALIDADE QUE NÃO JUSTIFICOU A ISENÇÃO;
TRATANDO-SE DE VEÍCULO NOVO, A ISENÇÃO SERÁ EFETIVADA PELA SEFAZ, APÓS O REGISTRO NO DETRAN NA CATEGORIA ALU¬GUEL (TÁXI OU MOTOTÁXI)

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