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São Paulo

CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças

Portaria CAT 10/2016

21/01/2016 09:59:12

PORTARIA 10 CAT, DE 20-1-2016
(DO-SP DE 21-1-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças
Esta alteração da Portaria 136 CAT, de 29-10-2015, prorroga para até 30-4-2016 o percentual de 71,78% do IVA-ST a ser utilizado na formação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, classificados na posição 8507.10 NCM.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-136, de 29-10-2015:
I - a alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 1º:
“a) para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10:
I - 71,78%, para o período de 01-11-2015 a 30-04-2016;
II - 180,44%, para o período de 01-05-2016 a 30-06-2017.” (NR);
II - o inciso I do “caput” do artigo 2º:
“I - a entidade representativa do setor apresente até 25-04-2016 à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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