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Pernambuco

Fazenda altera normas do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal

Portaria SEF 29/2016

Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, dispõem sobre o prazo de entrega do e-Doc e prorrogam o prazo início de entrega do SEF pelos optantes do Simples Nacional e do ISS-Noronha.

22/01/2016 08:48:19

PORTARIA 29 SF, DE 19-1-2016
(DO-PE DE 20-1-2016)

SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - Alteração das Normas

Fazenda altera normas do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, dispõem sobre o prazo de entrega do e-Doc e prorrogam o prazo início de entrega do SEF pelos optantes do Simples Nacional e do ISS-Noronha.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 12. A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I – setembro de 2012 a dezembro de 2016, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e (NR)
II – janeiro a junho de 2017, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. (NR)
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Art. 13. ............................................................................................................................................................................................................
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§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2016, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR)
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Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I – relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
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b) “ICMS – Simples Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2017; e (NR)
c) “ISS – Noronha”, a partir do período fiscal de janeiro de 2017; (NR)
II – relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
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b) a partir do período fiscal de janeiro de 2017, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)
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III – relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 1º.1.2017. (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

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