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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre as operações com energia elétrica

Portaria SF 30/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 228 SF, de 30-12-2015, que estabelece as obrigações acessórias relativas às operações de que trata o Decreto 42.532, de 23-12-2015.

22/01/2016 08:54:55

PORTARIA 30 SEF, DE 19-1-2016
(DO-PE DE 20-1-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Energia Elétrica

Pernambuco altera obrigações relativas às operações com energia elétrica
Foram introduzidas modificações na Portaria 228 SF, de 30-12-2015, que estabelece as obrigações acessórias relativas às operações de que trata o Decreto 42.532, de 23-12-2015.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que disciplina as obrigações tributárias relativas às operações de que trata o Decreto nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às operações de que trata o Decreto nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O prazo previsto no inciso I, referente ao exercício de 2016, fica prorrogado para 18.1.2016. (AC)
....................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

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