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Sergipe

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 30165/2016

Esta modificação no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõe sobre a complementação da alíquota interestadual, com efeitos a partir de 1-1-2016.

24/01/2016 21:24:02

DECRETO 30.165, DE 21-1-2016
(DO-SE DE 22-1-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõe sobre a complementação da alíquota interestadual, com efeitos a partir de 1-1-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 7º do art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 30 de junho de 2016 não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-9/02, 1533- 5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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