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Reduzida a idade para inscrição obrigatória no CPF de dependente que conste na DIRPF

Instrução Normativa RFB 1610/2016

25/01/2016 09:02:55

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.610 RFB, DE 21-1-2016
(DO-U DE 25-1-2016)


CPF – Inscrição

Reduzida a idade para inscrição obrigatória no CPF de dependente que conste na DIRPF
Esta Instrução Normativa, que altera a Instrução Normativa 1.548 RFB, de 13-12-2015, estabelece a obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoas físicas com 14 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, no art. 1º do Decreto nº 4.166, de 13 de março de 2002, e nas Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 23 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..................
.............................
III - com 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
............................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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