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Mato Grosso do Sul

Fazenda dispõe sobre a devolução da NFP/SE

Resolução SEFAZ 2693/2016

Esta Resolução prorroga, para 29-1-2016, o prazo para devolução das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial, requisitadas e recebidas no segundo semestre de 2015.

27/01/2016 11:09:01

RESOLUÇÃO 2.693 SEFAZ, DE 21-1-2016
(DO-MS DE 27-1-2016)

NOTA FISCAL DE PRODUTOR - Devolução

Fazenda dispõe sobre a devolução da NFP/SE
Esta Resolução prorroga, para 29-1-2016, o prazo para devolução das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial, requisitadas e recebidas no segundo semestre de 2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo previsto no § 2º do art. 5º do Subanexo II – Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, para a devolução das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial, requisitadas e recebidas no segundo semestre de 2015, fica prorrogado para 29 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição de importâncias pagas antes da data de publicação desta Resolução, em decorrência de descumprimento do referido prazo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de janeiro de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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