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Minas Gerais

Pauta fiscal de cerveja e chope é alterada

Portaria SUTRI 526/2016

28/01/2016 10:06:56

PORTARIA 526 SUTRI, DE 27-1-2016
(DO-MG DE 28-1-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Pauta fiscal de cerveja e chope é alterada
Foi alterada a Portaria 474 Sutri, de 26-6-2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, para incluir novos produtos.
 
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
"
705
vidro Descartável - 600ml
Sol Premium
2
5,21
706
vidro Descartável - 300ml
Glacial Pilsen
5
1,11
707
vidro Retornável até 360ml
Glacial Pilsen
5
1,01

".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação 

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