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Santa Catarina

Fazenda dispõe sobre o preenchimento do DARE-SC

Portaria SEF 10/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 164 SEF, de 14-7-2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.

29/01/2016 12:08:31

PORTARIA 10 SEF, DE 19-1-2016
(PE-SEF DE 29-1-2016)

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - Preenchimento

Fazenda dispõe sobre o preenchimento do DARE-SC
Foram introduzidas modificações na Portaria 164 SEF, de 14-7-2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:
“ANEXO I
.........................................................................................................
2526 - ICMS NORMAL – DDE
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Normal cujo débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais - DDE.
2534 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DDE
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Substituição Tributária cujo débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais - DDE.
2542 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR OPERAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado (EC 87/2015), no caso de ser exigido o recolhimento do imposto no momento da operação ou prestação.
2550 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR APURAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado(EC 87/2015), resultante da apuração por mercadoria dentro do respectivo período de apuração.
.........................................................................................................
3034 - PRODEC SEGREGADO
- Classifica-se neste código o pagamento das parcelas fracionadas dos valores devidos do PRODEC.
.........................................................................................................
3239 - CIDASC - TAXA PARA AGROTÓXICOS
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes à fiscalização dos estabelecimentos que operam com agrotóxicos nas áreas de comércio, armazenamento, produção, importação, exportação, transporte e empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos.
3255 - CIDASC - REGISTRO ESTADUAL COMERCIANTE SEMENTES E MUDAS
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes ao Registro Estadual de Comerciante de Sementes e Mudas.
3263 - VISTORIA EM VEÍCULOS OU VALIDAÇÃO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à vistoria de veículos ou sua validação, quando efetuado pelo próprio órgão de transito.
3271 - VISTORIA EM VEÍCULO, FORA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à vistoria de veículos, quando efetuado fora do órgão de transito.
.........................................................................................................
3427 - TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO de compra e venda veículos
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas ao registro de contrato de compra e venda de veículos.
.........................................................................................................
3638 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÃO - PAGAMENTO INTEGRAL
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente do recolhimento integral dos valores devidos.
3646 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÃO – PAGAMENTO PARCELADO
Classifica-se neste código a doação específica ao FUNDOSOCIAL.
3662 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÕES VINCULADAS À TTD
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL vinculados a TTD específicos.
.........................................................................................................
6181 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA – MINISTÉRIO PÚBLICO - SC
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Ministério Público.
6190 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA – MINISTÉRIO PÚBLICO - SC - PARCELAMENTO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Ministério Público.
6203 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - UDESC
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos a UDESC.
6211 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - UDESC - PARCELAMENTO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos a UDESC.
.........................................................................................................
6750 - ICMS - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa protestada.
6769 - IPVA - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao IPVA, inscrito em dívida ativa protestada.
6777 - ITCMD - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao ITCMD, inscrito em dívida ativa protestada.
6785- ICMS - SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inscrito em dívida ativa protestada.
.........................................................................................................
7172 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - DOAÇÃO
- Classifica-se neste código a doação para o Corpo de Bombeiros Militar.
7196 - CORPO DE BOMBEIRO MILITAR SC - MULTA
- Classifica-se neste código o pagamento de multas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.
.........................................................................................................
7218 - PORTO DE SÃO FRANCISCO – RECEITAS IMOBILIÁRIAS
- Classifica-se neste código o pagamento ao Porto de São Francisco de valores a título de receitas imobiliárias.
7226 - PORTO DE SÃO FRANCISCO - MULTA E JUROS DE MORA
- Classifica-se neste código o pagamento ao Porto de São Francisco de multas e juros de mora.
7234 - PORTO DE SÃO FRANCISCO - RECEITAS DIVERSAS
- Classifica-se neste código o pagamento ao Porto de São Francisco de receitas diversas.
.........................................................................................................
7661 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE SC - DOAÇÕES
- Classifica-se neste código a doação ao Fundo Estadual de Saúde SC.
.........................................................................................................
7862 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - RECEITAS DIVERSAS
- Classifica-se neste código para pagamento de receitas diversas para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
.........................................................................................................
7960 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - POLÍ-CIA CIVIL SC
- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público para Polícia Civil.
7978 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - POLÍ-CIA MILITAR SC
- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público para Polícia Militar.
7986 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - APSFS
- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS.
.........................................................................................................
9784 - FIA - CONTRIBUIÇÃO PESSOA JURÍDICA
- Classifica-se neste código a contribuição de Pessoa Jurídica para o Fundo de Infância e Adolescência - FIA.
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

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