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Paraíba

Estado altera regras da substituição tributária

Decreto 36553/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 36.509, de 23-12-2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS c

02/02/2016 11:05:38

DECRETO 36.553, DE 29-1-2016
(DO-PB DE 30-1-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas

Estado altera regras da substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 36.509, de 23-12-2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 146/15,
DECRETA:
Art. 1º O item 6.0 do Anexo IV – CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

6.0

03.006.00

2201.10.00

Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas

”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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