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Maranhão

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 31480/2016

Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a antecipação tributária e crédito presumido, nas condições que especifica.

02/02/2016 20:29:55

DECRETO 31.480, DE 29-1-2016
(DO-MA DE 29-1-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a antecipação tributária e crédito presumido, nas condições que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 381. (...)
(...)
II - aos contribuintes atacadistas credenciados pela SEFAZ;
(...)".
Art. 2º Fica alterado o Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
(...)
§ 6º Nas operações internas alcançadas pelo benefício de que trata o inciso I do art. 8º, a nota fiscal correspondente será emitida com a redução do valor da base de cálculo no correspondente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), de forma que o imposto a destacar corresponda a 12% (doze por cento) do valor da operação.
(...)".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil

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