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Acre

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 4135/2016

Esta modificação no Decreto 8, de 26-1-98 - RICMS-AC, dispõe sobre a MVA original a ser utilizada para produtos originários da produção interna.

03/02/2016 09:59:14

DECRETO 4.135, DE 29-1-2016
(DO-AC DE 3-2-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-AC DE 1-2-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 8, de 26-1-98 - RICMS-AC, dispõe sobre a MVA original a ser utilizada para produtos originários da produção interna.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual; e
Considerando o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
DECRETA:
Art. 1º O art. 97-A do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 97-A.
...
§ 4º A MVA original para produtos originários da produção interna será de:
I – 40% (quarenta por cento), no caso do CEST 03.010.00 e 03.011.00; e
II – 70% (setenta por cento), no caso do CEST 03.005.00.”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2016.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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