x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Prorrogado o prazo de entrega da GIA-ST referente a janeiro/2016

Resolução SEFAZ 968/2016

05/02/2016 09:57:54

RESOLUÇÃO 968 SEFAZ, DE 4-2-2016
(DO-RJ DE 5-2-2016)
GIA-ST – Entrega

Prorrogado o prazo de entrega da GIA-ST referente a janeiro/2016
Fica prorrogado para o dia 10-3-2016 o prazo para entrega das operações realizadas em janeiro/2016, que corresponde ao mesmo prazo de entrega da GIA-ST relativa ao mês de fevereiro/2016, podendo, ambas, serem apresentadas conjuntamente.
A prorrogação se deve em função de dificuldades técnicas na implantação da versão 3, de que trata a Portaria 7 Sucief, de 27-1-2016.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a ocorrência de dificuldades técnicas na implantação da nova versão do programa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), que impossibilitou seu correto recebimento pela SEFAZ e o disposto no Processo nº E-04/106/11/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), referente às operações realizadas em janeiro de 2016, fica prorrogado para o dia 10 de março de 2016, data de vencimento do prazo estabelecido para a apresentação da GIA-ST, correspondente ao mês de fevereiro de 2016, podendo, ambas, serem apresentadas conjuntamente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.