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Fazenda prorroga pagamento do ICMS

Portaria SEFAZ 106/2016

Esta Portaria estabelece que o pagamento do ICMS do período janeiro/2016 pode ser efetuado até o dia 11-2-2016, para os contribuintes deste Estado que exercem as atividades que especifica.

11/02/2016 13:19:12

PORTARIA 106 SEFAZ, DE 5-2-2016
(DO-TO DE 10-2-2016 - REPUBLICADO NO DO-TO DE 24-2-2016)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Fazenda prorroga pagamento do ICMS
Esta Portaria estabelece que o pagamento do ICMS do período janeiro/2016 pode ser efetuado até o dia 11-2-2016, para os contribuintes deste Estado que exercem as atividades que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o O pagamento do ICMS do período janeiro/2016 pode ser efetuado até o dia 11 de fevereiro de 2016, para os contribuintes deste Estado que exercem as seguintes atividades econômicas:
I – estabelecimentos:
a) comerciais
b) industriais;
c) prestacionais;
d) produtores e extratores;
II – outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
Parágrafo único. Excluem-se do prazo de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON RONALDO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda

ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária

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