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Ceará

Fortaleza prorroga o prazo para entrega da DDPS de 2016

Instrução Normativa SEFIN 2/2016

17/02/2016 15:58:01

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFIN, DE 5-2-2016
(DO- Fortaleza DE 5-2-2016) 
 
SIMPLES NACIONAL – Tratamento Tributário – Município de Fortaleza

Fortaleza prorroga o prazo para entrega da DDPS de 2016
As Declarações de Dados de Prestação de Serviços - DDPS ordinárias, relativas ao ano-calendário de 2016, poderão, excepcionalmente, serem entregues até o dia 31-3-2016, por meio do aplicativo ISS Fortaleza, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico: http://iss.fortaleza. ce.gov.br/.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza, regulamentadas pelo artigo 981 do Regulamento do Código Tributário do Município, aprovado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 243, 244 e 256, inciso VII, da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 661, 738 e 739 do Regulamento do Regulamento do Código Tributário do Município, aprovado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01/2015, que trata da tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por estimativa, da entrega de Declaração de Dados de Prestação de Serviços e o cumprimento de obrigações acessórias correlatas. CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de disponibilizar o software para a entrega das Declarações de Dados de Prestação de Serviços com a antecedência necessária para os contribuintes cumprirem a obrigação tributária. RESOLVE: 
Art. 1º - As Declarações de Dados de Prestação de Serviços (DDPS) ordinárias, previstas na Instrução Normativa nº 01/2015, relativas ao ano-calendário de 2016, poderão, excepcionalmente, serem entregues até o dia 31 de março de 2016, por meio do aplicativo ISS Fortaleza, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico: .
Parágrafo Único - A opção pelo regime de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com base na receita bruta mensal efetiva, para quem atenderàs condições para este fim,também poderá ser feita atéa data disposta no caput deste artigo. 
Art. 2º - O recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços sujeitos à tributação por estimativa, relativo às competências de janeiro e de fevereiro de 2016, deverá ser realizado nas respectivas datas de vencimento por intermédio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) avulso, gerado pelo aplicativo ISS Fortaleza. 
Parágrafo Único - O ISSQN a ser recolhido por estimativa deverá ser calculado com base nas regras de tributação por estimativa definidas Instrução Normativa SEFIN nº 01/2015. 
Art. 3º - A Instrução Normativa SEFIN nº 01/2015 passa a vigorar acrescida do Art. 17-A, com a seguinte redação:
 “Art. 17 - A. A DDPS originária poderá ser entregue sem movimento quando a pessoa obrigada: 
I. possuir a atividade sujeita à entrega de DDPS no seu objeto social mas não a exercer; 
II. suspender ou encerrar o exercício da atividade sujeita à entrega de DDPS, sem que o objeto social tenha sido alterado para a exclusão da atividade ou a pessoa jurídica tenha sido extinta. 
§ 1º - O sujeito passivo deverá entregar DDPS complementar, com a informação “sem movimento” e a competência a partir da qual deixará de ter movimento, quando no decorrer do exercício, deixar de exercer à atividade, por suspensão ou por encerramento definitivo da atividade. 
§ 2º - Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, a pessoa obrigada deverá entregar a DDPS sem movimento e sem informar os dados da estrutura de prestação de serviço, e na hipótese do inciso II, a DDPS deverá ser entregue sem movimento, mas com a informação dos dados de prestação de serviço.” 
Art. 4º - Os demais aspectos da tributação do ISSQN por estimativa e da realização das DDPS permanecem em vigor nos termos regidos para Instrução Normativa nº 01/2015. 
Art. 5º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando José da Silveira Marinho
 SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS EM EXERCÍCIO

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