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Rio Grande do Norte

Fixados valores de referência em operações interestaduais

Portaria SET 89/2015

Esta Portaria estabelece valores para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo.

22/06/2015 09:38:52

PORTARIA 89 SET, DE 19-6-2015
(DO-RN DE 20-6-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Operação Interestadual

Fixados valores de referência em operações interestaduais
Esta Portaria estabelece valores para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo, com efeitos a partir de 1-8-2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 50, de 16 de dezembro de 2005 e no Ato COTEPE/ICMS nº 28, de 10 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo adotar-se-á, como referência, os valores constantes na tabela abaixo, conforme previsto no § 5º do art. 900-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Item

Produto

 

Preço Referência (Kg)

1

Massas Alimentícias

Granoduro

R$ 10,82

 

 

Comum

R$ 2,77

 

 

Sêmola

R$ 4,49

 

 

Macarrão instantâneo

R$ 10,97

2

Biscoitos e Bolachas

Cream Cracker e Água e Sal

R$ 5,10

 

 

Maria, Maisena, Amanteigado, Leite

R$ 6,26

 

 

Recheados e Tortinhas

R$ 8,56

 

 

Waffers

R$ 8,95

 

 

Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas)

R$ 5,08

 

 

Com cobertura

R$ 22,98

 

 

Aperitivos

R$ 15,15

 

 

Panetones

R$ 13,70

3

Demais produtos

Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo

R$ 12,46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 106-GS/SET, de 22 de novembro de 2013.

André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

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