x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Prorrogado o prazo de entrega da DeSTDA

Portaria CAT 24/2016

18/02/2016 09:56:47

PORTARIA 24 CAT, DE 17-2-2016
(DO-SP DE 18-2-2016)
Portaria 33 CAT, de 8-3-2016 - Prorroga para 2-4-2016 o prazo previsto no art. 1º
Portaria 59 CAT, de 28-4-2016 - Prorroga para 20-8-2016 o prazo previsto no art. 1º
Portaria 89 CAT, de 18-8-2016 - Prorroga para 31-8-2016 o prazo previsto no art. 1º
Portaria 93 CAT, de 30-8-2016 - Prorroga para até 10-9-2016 o prazo previsto no art. 1º
DeSTDA – Entrega
Prorrogado o prazo de entrega da DeSTDA 
A declaração relativa ao mês de janeiro/2016 poderá ser entregue até o dia 21-3-2016.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 poderá ser entregue até o dia 21-03-2016.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.