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Minas Gerais

Fazenda esclarece sobre mercadorias em situação de estoque que foram excluídas da substituição tributária

Resolução SF 4869/2016

19/02/2016 14:22:45

RESOLUÇÃO 4.869 SF, DE 17-2-2016
(DO-MG DE 18-2-2016)
-C/retificação no DO-MG, DE 23-2-2016-

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Levantamento de Estoque

Fazenda esclarece sobre levantamento do estoque de mercadorias que excluídas da substituição tributária 
De acordo com este Ato, para os efeitos da restituição em virtude da exclusão da mercadoria do regime de ICMS-ST, é considerado em estoque a mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até o dia anterior àquele em que tenha deixado de ser alcançada pelo referido regime, e cuja entrada no estabelecimento destinatário tenha ocorrido com a retenção ou recolhimento do imposto a título de ICMS-ST. Com efeitos desde 30-12-2015. Foi alterada a Resolução 4.855 SF, de 29-12-2015.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
 Art. 1º O art. 23 da Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, fica acrescido do § 7°, com a seguinte redação:
 “Art.23....................
....
§ 7° Para os efeitos do disposto neste artigo, também se considera em estoque a mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até o dia anterior àquele em que tenha deixado de ser alcançada pelo regime de substituição tributária, e cuja entrada no estabelecimento destinatário tenha ocorrido com a retenção ou recolhimento do imposto a título de substituição tributária.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2015.


JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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