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Rio de Janeiro

Manual que relaciona benefícios fiscais do ICMS é alterado

Portaria ST 1146/2016

23/02/2016 09:53:32

PORTARIA 1.146 ST, DE 22-2-2016
(DO-RJ DE 23-2-2016)

BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Manual que relaciona benefícios fiscais do ICMS é alterado
Este Ato dispõe sobre a alteração e inclusão de itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1°- Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2°- Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria ST nº 1.146/2016
B
Redação atual:
Bens destinados à implantação e operação da Linha 4 do Metrô do
Rio de Janeiro.
Decreto 45.085/2014.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Bens destinados à implantação e operação da Linha 4 do Metrô do
Rio de Janeiro.
Decreto 45.085/2014.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2018.

C
Redação atual:
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Convênio ICMS 49/1995.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Convênio ICMS 49/1995.
Diferimento.
Prazo até 31/01/2016.

Redação atual:
Cultura - Projeto cultural.
Lei 1.954/1992.
Regulamentada pelo Decreto 20.074/1994, que foi revogado e substituído
pelo Decreto 28.030/2001, que foi revogado e substituído pelo
Decreto 28.444/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto
42.292/2010, que foi revogado e substituído pelo Decreto
44.013/2013.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Cultura e esporte.
Lei 1.954/1992.
Regulamentada pelo Decreto 20.074/1994, que foi revogado e substituído
pelo Decreto 28.030/2001, que foi revogado e substituído pelo
Decreto 28.444/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto
42.292/2010, que foi revogado e substituído pelo Decreto
44.013/2013.
Regulamentada também pelo Decreto 40.988/2007.
Crédito Presumido.
Vide artigo 22 da Lei 7.035/2015.
Prazo indeterminado.

M
Redação atual:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Convênio ICMS 52/1991.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

Redação que passa a viger:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Convênio ICMS 52/1991.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/06/2017.

P
Redação atual:
Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Decreto 39.478/2006.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Decreto 39.478/2006.
Isenção.
Prazo até 28/03/2016.

Redação atual:
Produtos agrícolas - operações de compra e venda promovidas pelo
Governo Federal e amparadas por contratos de opções.
Convênio ICMS 26/1996.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Produtos agrícolas - operações de compra e venda promovidas pelo
Governo Federal e amparadas por contratos de opções.
Convênio ICMS 26/1996.
Diferimento.
Prazo até 31/01/2016.

ANEXO II, a que se refere a Portaria ST nº 1.146/2016

C
Cultura e esporte.
Lei 7.035/2015.
Regulamentada pelo Decreto 44.013/2013.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.

E
Energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador participantes
do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução
Normativa n° 482/12 da ANEEL.
Lei 7.122/2015.
Isenção.
Prazo até 17/12/2025.

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