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Receita Federal aprova o programa da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física para 2016

Instrução Normativa RFB 1619/2016

24/02/2016 11:04:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.619 RFB, DE 17-2-2016
(DO-U DE 24-2-2016)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE – Normas para Apresentação

Receita Federal aprova o programa da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física para 2016
Esta Instrução Normativa aprova o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior. A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1-3 a 29-4-2016, pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet Java.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.613, de 1º de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015 (IRPF2016), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

Art. 2º O IRPF2016 é composto por:
I – 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II – 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa.

Art. 3º A partir de 25 de fevereiro de 2016, o programa IRPF2016, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço < http://rfb.gov.br>.

Art. 4º As declarações geradas pelo programa IRPF2016 devem ser apresentadas no período de 1º de março a 29 de abril de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art. 3º.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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