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Trabalho e Previdência

CJF revoga e aprova Súmulas que tratam da base de cálculo do salário de benefício

Súmula CJF 83/2016

21/03/2016 09:25:58

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 16-3-2016
(DO-U DE 21-3-2016)

SÚMULAS – Aprovação

CJF cancela e aprova Súmulas que tratam da base de cálculo do salário de benefício

(*) SÚMULA 60
(CANCELAMENTO)

O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário.

Precedentes:
PEDILEF n. 2008.72.53.000258-3, julgamento: 28/5/2009. DJ 28/7/2009.
PEDILEF n. 2009.72.51.008649-2, julgamento: 29/3/2012. DOU 11/ 5/ 2012.
PEDILEF n. 2010.72.58.002398-9, julgamento: 15/5/2012. DOU 8/6/2012.
PEDILEF n. 0007788-29.2008.4.03.6317, julgamento: 15/5/2012.DOU 6/7/2012.
Publique-se.

Brasília, 27 de junho de 2012.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

(*) Julgando o PEDILEF n. 0055090-29.2013.4.03.6301, na sessão de 16/3/2016, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo CANCELAMENTO da súmula n. 60, vencidos os Juízes Federais Boaventura João Andrade e Fábio Cesar dos Santos Oliveira.

Publique-se.

Brasília, 16 de março de 2016.

MINISTRO OG FERNANDES
Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

SÚMULA 83

A partir da entrada em vigor da Lei n. 8.870/94, o décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício.
Precedente:
PEDILEF n. 0055090-29.2013.4.03.6301, julgamento: 16/3/2016.
Publique-se.

Brasília, 16 de março de 2016.

MINISTRO OG FERNANDES
Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

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