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Trabalho e Previdência

SRTE-SP torna obrigatório o uso do Homolognet em 17 Gerências do Interior do Estado

Portaria SRTE-SP 7/2016

29/03/2016 09:56:21

PORTARIA 7 SRTE-SP, DE 28-3-2016
(DO-U DE 29-3-2016)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

SRTE-SP torna obrigatório o uso do Homolognet em 17 Gerências do interior do Estado
A SRTE-SP – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, por meio do Ato em referência, que entra em vigor a partir de 30-6-2016, estabelece a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet nas GRTEs – Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba e em suas respectivas ARTEs – Agências Regionais do Trabalho e Emprego. O uso do Sistema também se aplica a todas as ARTEs de Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco, anteriormente não incluídas na obrigatoriedade.


O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, aprovada pela Portaria 153, de 12 de Fevereiro de 2009,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 13 de 1º de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 17/01/2014 - Seção I, pág.115, que instituiu a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet na Sede, e nas quatro Gerências desta Capital e em quatro Gerências da Grande São Paulo ( Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco);
CONSIDERANDO ser meta institucional determinada pelos órgãos de controle deste Ministério do Trabalho e Previdência Social a adoção completa ao sistema Homolognet e, em especial, a Portaria nº 860 de 26/06/2015, publicada no BOLETIM ADMINISTRATIVO nº 26, de 03 de Julho de 2015, que determina no Item 10 - Das Metas Intermediárias - atribuídas a esta Superintendência, a obrigatoriedade de implantação e utilização do sistema Homolognet em todo o Estado;
CONSIDERANDO que ainda não está obrigatória a adoção a esse Sistema nas 17 Gerências, a saber: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, bem como em suas respectivas Agências - A R T E s. resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para fins de Assistência à Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho, prevista no § 1º do Art. 477, das Consolidações das Leis do Trabalho, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de Julho de 2010, as duas publicadas no D.O.U. em 15/07/2010, nas 17 Gerências acima indicadas e em todas as Agências - A R T E s de : Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco, anteriormente não incluídas na obrigatoriedade de uso do Sistema Homolognet.
Art° 2º Em todas as Gerências deste Estado, nas Agencias - A R T E s e na Sede desta Superintendência/Setor de Homologação, a partir da publicação desta Portaria, os interessados receberão orientações sobre o uso do Sistema Homolognet.
Art. 3º Será comunicado para a Presidência da Caixa Econômica Federal, de Brasília, que a partir de 01 de julho de 2016, a Homologação de Rescisão Contratual de competências das unidades desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo será considerada irregular se feita fora do Sistema.
Art. 4º A Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda/Setor de Seguro Desemprego e Abono Salarial adotará as providências decorrentes para o controle da apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho homologado no Sistema Homolognet.
Art. 5º Dê-se ampla publicidade em todo este Estado, através das Unidades Regionais desta Superintendência e das Mídias, bem como comunique-se à Coordenação de Comunicação Social, para publicidade na Internet/MTPS.
Art.6° Essa Portaria entra em vigor em 30 de Junho de 2016.

LUIZ CLAUDIO MARCOLINO

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