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Serviços de desenho técnico são tributados no Anexo VI do Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 20/2016

30/03/2016 12:04:02

SOLUÇÃO DE CONSULTA 20 COSIT, DE 1-3-2016
(DO-U DE 30-3-2016)

APURAÇÃO – Receita da Prestação de Serviços

Serviços de desenho técnico são tributados no Anexo VI do Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código CNAE 7119-7/03): (i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de novembro de 2010; (ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e (iii) são tributados pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art. 18, §§ 5º-F e 5º-I, VI."
Íntegra da Solução de Consulta.

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