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Paraíba

Estado altera regras do Simples Nacional

Decreto 36618/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 28.576, de 14-9-2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar 123, de 14-12-2006, que trata do Simples Nacional.

31/03/2016 13:53:36

DECRETO 36.618, DE 29-3-2016
(DO-PB DE 30-3-2016)

SIMPLES NACIONAL - Alteração das Normas

Estado altera regras do Simples Nacional
Foi introduzida modificação no Decreto 28.576, de 14-9-2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar 123, de 14-12-2006, que trata do Simples Nacional.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 13 do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Na hipótese em que for autorizado a emitir documento fiscal, o MEI poderá utilizar, nas operações que realizar para consumidor final pessoa física, quando este solicitar o documento fiscal:
I – a NF-e, modelo 65, com a indicação: “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e”, a Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica ou a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55 para acobertar as operações internas;
II – a Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica ou a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar as interestaduais.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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