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Legislação Comercial

Fixada em 7,5% a TJLP para o 2º trimestre de 2016

Resolução BACEN 4475/2016

01/04/2016 09:41:27

RESOLUÇÃO 4.475 BACEN, DE 31-3-2016
(DO-U DE 1-4-2016)

Revogada pela Resolução 4.498 Bacen, de 30-6-2016.

TJLP – Variação

Fixada em 7,5% a TJLP para o 2º trimestre de 2016
A taxa vigorará no período de 1-4 a 30-6-2016, inclusive. Fica revogada, a partir de 1-4-2016, a Resolução 4.456 Bacen, de 17-12-2015.


O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2016, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º É fixada em 7,5% a.a. (sete e meio por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2016, inclusive.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2016, a Resolução nº 4.456 de 17 de dezembro de 2015.

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Presidente do Banco
Substituto

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