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Alagoas

Fazenda dispõe sobre operações internas sujeitas a substituição tributária

Portaria SEF 150/2016

Foi introduzida modificação na Portaria 109 SEF, de 22-3-2001, que que estabelece procedimentos tendentes a regulamentar as operações internas de saídas de mercadorias sujeitas a sistemática da substituição tributária, destinadas a contribuintes não

03/04/2016 21:08:30

PORTARIA 150 SEF, DE 31-3-2016
(DO-AL DE 1-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas

Fazenda dispõe sobre operações internas sujeitas a substituição tributária
Foi introduzida modificação na Portaria 109 SEF, de 22-3-2001, que estabelece procedimentos tendentes a regulamentar as operações internas de saídas de mercadorias sujeitas a sistemática da substituição tributária, destinadas a contribuintes não não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 427-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 109, de 22 de março de 2001, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 3º O procedimento referido no art. 1º fica limitado ao montante de vendas mensal, com destinatário contribuinte não inscrito, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 1º As saídas previstas nesta Portaria deverão ser acobertadas exclusivamente por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
§ 2º Nas saídas internas com cervejas, chopes e refrigerantes, Regime Especial poderá estabelecer limite diferente do previsto no caput ou autorizar a sua não aplicação.” (AC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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