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Simples/IR/Pis-Cofins

Serviço de tratamento e destinação de resíduos urbanos não sofre retenção de CSLL e PIS/Cofins

Solução de Consulta COSIT 31/2016

04/04/2016 10:46:06

SOLUÇÃO DE CONSULTA 31 COSIT, DE 30-3-2016
(DO-U DE 4-4-2016)

CSLL – Retenção na Fonte

Serviço de tratamento e destinação de resíduos urbanos não sofre retenção de CSLL e PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de tratamento e destinação final de resíduos urbanos não se confundem com os serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, não sendo aos primeiros aplicável a retenção na fonte das Contribuições Sociais prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 a 36; Decreto-Lei nº 200, de 1967, art. 5º, III; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.234, de 2012; Portaria SRF nº 1.454, de 2004.
.......................................................................”
Íntegra da Solução de Consulta.

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