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Minas Gerais

Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 543/2016

Foram acrescidos os itens que especifica ao Anexo I da Portaria 53 SUTRI, de 30-3-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com

06/04/2016 07:27:14

PORTARIA 543 SUTRI, DE 5-4-2016
(DO-MG DE 6-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope
Foram introduzidas modificações na Portaria 538 SUTRI, de 30-3-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-4-2016.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

779

 Lata 269ml

 A Outra Chopp 14 1,51

 

 

780

 Vidro Descartável - 661 a 1000ml

A Outra Chopp

14

4,73

781

 Vidro Retornável - 600ml

 A Outra Chopp

 14

3,02

782

Vidro Retornável - 600ml

 A Outra Malzbier

 14

4,56

783

 Vidro Retornável de 990 a 1000ml

 A Outra Chopp

14

3,63

784

Vidro Descartável - 300ml

 Wals - Outras

23

 8,35

785

 Vidro Descartável de 301 a 375ml

Wals - Outras

23

 19,36

786

 Vidro Descartável - 600ml

Wals – Outras

 23

 15,84

”.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

550

Vidro Descartável – 600ml

 Klein (outras)

 52

8,90

551

 Vidro Descartável – 600ml

Klein Pilsen

52

 8,50

”. (nr)
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:

52

10.411.988

Cervejaria Paranaense de Bebidas EIRELI – ME

”.
Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

14

21.845.217

Interbeb Bebidas Ltda.

(...)

 (...)

(...)

”. (nr)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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