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Paraíba

Estado posterga prazo de utilização do CEST

Decreto 36649/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 36.509, de 23-12-2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS c

13/04/2016 11:25:32

DECRETO 36.649, DE 12-4-2016
(DO-PB DE 13-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas

Estado posterga prazo de utilização do CEST
Foi introduzida modificação no Decreto 36.509, de 23-12-2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 16/16,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – 1º de outubro de 2016, quanto ao disposto no § 1º do art. 3º (Convênio ICMS 16/16);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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