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Alagoas

Estado dispõe sobre a aplicação da substituição tributária

Decreto 48050/2016

Este Decreto determina que os Convênios e Protocolos que dispõem sobre o regime continuam a produzir efeitos, naquilo que não forem contrários às disposições do Convênio ICMS 92/2015, com efeitos desde 1-1-2016.

18/04/2016 10:32:54

DECRETO 48.050, DE 15-4-2016
(DO-AL DE 18-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação

Estado dispõe sobre a aplicação da substituição tributária
Este Decreto determina que os Convênios e Protocolos que dispõem sobre o regime continuam a produzir efeitos, naquilo que não forem contrários às disposições do Convênio ICMS 92/2015, com efeitos desde 1-1-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 155, de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-2502/2016,
DECRETA:
Art. 1º Os Convênios e Protocolos que versam sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, continuam a produzir efeitos, naquilo que não forem contrários às disposições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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