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Locação de imóvel para alojamento de trabalhadores não gera créditos do PIS e da Cofins

Solução de Consulta COSIT 2/2016

19/04/2016 10:25:15

SOLUÇÃO DE CONSULTA 2 COSIT, DE 14-1-2016
(DO-U DE 3-3-2016)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS - Impossibilidade

Locação de imóvel para alojamento de trabalhadores não gera créditos do PIS e da Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: 
“As despesas relativas a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos admitem a apuração de créditos para os fins previstos no art. 3º, IV da Lei nº 10.637, de 2002, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais, entre eles, o de serem efetivamente utilizados nas atividades da empresa. Para tanto, é irrelevante se a locação e a utilização dos bens se dão em localidade onde a pessoa jurídica possua sede ou filial. Para os fins mencionados, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito na hipótese aventada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV; Lei nº 10.865, de 2004, art. 31, § 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, II, “b”.
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As despesas relativas a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos admitem a apuração de créditos para os fins previstos no art. 3º, IV da Lei nº 10.833, de 2003, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais, entre eles, o de serem efetivamente utilizados nas atividades da empresa. Para tanto, é irrelevante se a locação e a utilização dos bens se dão em localidade onde a pessoa jurídica possua sede ou filial. Para os fins mencionados, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito na hipótese aventada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV; Lei nº 10.865, de 2004, art. 31, § 3o; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, II, “b”.”
Íntegra da Solução de Consulta.

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