x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 548/2016

Foram incluídos, alterados e revogados itens da Portaria 538 SUTRI, de 30-3-2016, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

20/04/2016 07:31:44

PORTARIA 548 SUTRI, DE 19-4-2016
(DO-MG DE 20-4-2016)
- Retificada no DO-MG de 26-4-2016 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope
Foram incluídos, alterados e revogados itens da Portaria 538 SUTRI, de 30-3-2016, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
 

787

Lata de 300 a 360ml

Einsenbahn Pilsen

5

3,03

788

Vidro Descartável até 299ml

Devassa Sanset

5

2,21

789

Vidro descartável de 301 a 375ml

Einsenbahn IPA

5

4,22

790

Vidro Descartável - 600ml

Baden Baden 5 Grãos

13

15,84

791

Vidro Descartável - 600ml

Scarpas Pilsen

53

14,03

792

Vidro Descartável - 600ml

Scarpas Pale Ale

53

15,73

793

Vidro Descartável - 600ml

Scarpas Weizen

53

15,73

”.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

540

Vidro Descartável - 600ml

Devassa

5

5,98

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

709

Vidro Retornável - 600ml

Devassa

5

4,88

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

767

Vidro Retornável de 990 a 1000ml

Devassa

5

4,75

(...)

(...)

(...)

(...)

(...) 

(nr)”.
Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
 

70

Litro

Malta Escuro s/álcool

30

10,70

71

Litro

Malta Pilsen s/álcool

30

10,70

”.
Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:
 

53

20.505.892

Isla de Cuevas Ind. Cervejeira Ltda.  ME

”.
Art. 5º Ficam revogados os itens 29, 92 e 166 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016.
Art. 6º Fica revogado o item 23 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.