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Sergipe

Estado prorroga obrigatoriedade de uso do CEST

Decreto 30214/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 30.152, de 11-1-2016, prorrogando para 1-10-2016 a obrigatoriedade de menção do Código Especificador da Substituição Tributária no documento fiscal que acobertar a operação.

20/04/2016 10:39:20

DECRETO 30.214, DE 19-4-2016
(DO-SE DE 20-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação

Estado prorroga obrigatoriedade de uso do CEST
Foi introduzida modificação no Decreto 30.152, de 11-1-2016, prorrogando para 1-10-2016 a obrigatoriedade de menção do Código Especificador da Substituição Tributária no documento fiscal que acobertar a operação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e,
Considerando o Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 30.152, de 11 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, exceto em relação ao disposto no § 1º do art. 3º, que produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2016 (Conv ICMS 16/2016).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

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