x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Fixada base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral

Ato DIAT 7/2016

Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas.

21/04/2016 20:17:12

ATO 7 DIAT, DE 13-4-2016
(PE-SEF DE 25-4-2016)
- Revogado pelo Ato 22 DIAT/2016 -


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral ou Potável

Fixada base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral
Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, com efeitos no período de 1-5-2016 a 31-10-2016.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o  disposto na Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996 ,
RESOLVE:
Art. 1.º - Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM (Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral) e ABINAM (Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral).
Art. 2.º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo I deste ato.
§ 1.º - Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelos substitutos tributários relacionados no Anexo II deste Ato DIAT, com destino aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2.º - Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N.º 007/2016”;
§ 3.º - Na hipótese de embalagem não relacionada no anexo I deste Ato DIAT, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2.º do artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016 até 31 de outubro de 2016.
Art. 4º Fica revogado o Ato DIAT nº 027, de 20 de outubro de 2015, a partir do dia 1º de maio 2016.

CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária 

ANEXO I

(ATO DIAT Nº 007/2016)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST - ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL

VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2016 A 31 DE OUTUBRO DE 2016

EMBALAGENS

SEM GÁS

COM GÁS

1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS

R$/Unid

R$/Unid

1.1- Vidro até 599ml

1,71

1,71

2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

 

 

2.1) PET e PP:

 

 

2.1.1- até 350 ml

1,20

1,39

2.1.2- de 351 a 700 ml

1,70

1,84

2.1.3- de 701 a 1250 ml

2,27

2,63

2.1.4- de 1251 a 1750 ml

2,38

2,65

2.1.5- de 1751 a 2500 ml

3,04

3,21

2.1.6- de 2501 a 6000 ml

5,77

6,22

2.1.7- de 6001 ml a 10 Litros

9,16

 

2.1.8- Acima de 10 Litros

9,28

 

2.2) COPO:

 

 

2.2.1- até 250 ml

0,78

 

2.2.2- de 251 a 500 ml

1,21

 

2.3) VIDRO:

 

 

2.3.1- até 600 ml

5,62

6,20 

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no §2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.

ANEXO II

ATO DIAT Nº 007/2016

RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES SUJEITOS AO PMPF DA ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2016 A 31 DE OUTUBRO DE 2016
 

CONTRIBUINTES

CNPJ (RAIZ)

A.M. ENGARRAFADORA E DISTRIB. LTDA

04.716.626

AGUA MINERAL LIND’AGUA DA SERRA LTDA ME

14.969.875

AGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA

83.560.763

AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA

97.318.943

AQUAROL AGUA MINERAL LTDA ME

04.547.409

ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

09.285.874

BRASIL KIRIN INDUST. DE BEBIDAS LTDA

50.221.019

BAGGIO INDUSTRIA LTDA

11.296.276

AGUA MINERAL TREZE TILIAS (CONST. FETZ)

76.819.283

EMPRESA MINERADORA IJUI S/A

90.211.046

EMPRESAS DE AGUAS OURO FINO LTDA

76.492.305

ESTANCIA HID. SANTA RITA DE CASSIA LTDA

03.489.027

FLAMIM MINERAÇÃO LTDA

68.248.210

FONTE DA ILHA MINERAÇÃO LTDA

94.240.322

H LEVE ENG. E DIST. DE AGUA MINERAL LTDA

08.381.274

HIDROMINERAL TERMAL DE ARMAZEM LTDA

05.908.557

IND. DE AGUA MINERAL TREZE TILIAS LTDA

07.464.045

INDUSTRIA VILA NOVA LTDA

84.689.413

IPUACU AGUA MINERAL EXT. E COMERC. LTDA

05.869.062

JAN ENVASADORA DE AGUAS MINERAIS LTDA

02.293.893

LM AGUAS LTDA

04.531.354

MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

54.505.052

MINERAÇÃO ZANATTA LTDA

85.274.447

MINERADORA FAZENDA TRAIRA LTDA

04.848.410

NESTLE WATERS BRASIL BEB. E ALIM. LTDA

33.062.464

TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA

83.649.434

VITALE PARTICIPAÇAO E EMPREEND. LTDA

04.369.102

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.