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Distrito Federal

Distrito Federal promove alterações no RICMS

Decreto 37276/2016

Estas modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97 RICMS-DF, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.

25/04/2016 10:26:25

DECRETO 37.276, DE 22-4-2016
(DO-DF DE 25-4-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Distrito Federal promove alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97 RICMS-DF, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70, de 28 de setembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º O item 28, do Caderno I, do Anexo IV, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

..................

.....................................................................................................

................

 ..................

28 .

...................................................................................................

................

 ..............

.................

 ...............................................................................................

..........

 .............

28.5

I – ......................................................................................................

a)........................................................................................................

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo Fisco do Distrito Federal.

.................................................................................................

Protocolo ICMS 70/15 ................

A partir de 01/04/2016

..................

....................................................................................................

 ................

..................

 

.....................................................................................................

 

 

 

NOTA 5 - O Protocolo ICMS 103/14, de 05 de dezembro de 2014, foi publicado no DOU de 19/12/2014.

 

 

 

NOTA 6 - O Convênio ICMS 70/15, de 28 de setembro de 2015, foi publicado no DOU de 29/09/2015.

 

 

..................

...............................................................................................

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..................

"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG

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