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Distrito Federal

Distrito Federal promove alteração no RICMS

Decreto 37277/2016

Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre a atualização cadastral de contribuinte cujo responsável contábil estiver com a inscrição no CF/DF baixada ou cancelada, ou tiver suspenso seu exercício profissional pelo CRC-DF

25/04/2016 10:35:03

DECRETO 37.277, DE 22-4-2016
(DO-DF DE 25-4-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Distrito Federal promove alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre a atualização cadastral de contribuinte cujo responsável contábil estiver com a inscrição no CF/DF baixada ou cancelada, ou tiver suspenso seu exercício profissional pelo CRC-DF.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O fica acrescentado o § 7º ao art. 27 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 27 .............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 7º O contribuinte cujo responsável contábil estiver com a inscrição no CF/DF baixada ou cancelada, ou tiver suspenso seu exercício profissional pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRC/DF, deverá, no prazo de 45 dias, atualizar seu cadastro fiscal indicando novo responsável contábil regularmente inscrito no citado Conselho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RODRIGO ROLLEMBERG

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