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Mato Grosso do Sul

Fazenda dispõe sobre a emissão de documentos fiscais

Resolução SEFAZ 2725/2016

Foi introduzida modificação na Resolução 1.285 SEFOP, de 23-9-98, relativamente ao preço cobrado para emissão de Nota Fiscal do Produtor, mod. 4 e Nota Fiscal Avulsa, emitidas em papel ou eletronicamente.

26/04/2016 13:20:36

RESOLUÇÃO 2.725 SEFAZ, DE 18-4-2016
(DO-MS DE 26-4-2016)

DOCUMENTO FISCAL - Emissão

Fazenda dispõe sobre a emissão de documentos fiscais
Foi introduzida modificação na Resolução 1.285 SEFOP, de 23-9-98, relativamente ao preço cobrado para emissão de Nota Fiscal do Produtor, mod. 4 e Nota Fiscal Avulsa, emitidas em papel ou eletronicamente.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do art. 1° da Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ..................................
I – Nota Fiscal do Produtor, mod. 4, emitida em papel, ou eletronicamente com emissão de DANFE, e Nota Fiscal Avulsa, emitida em papel ou eletronicamente com emissão de DANFE, cinquenta por cento da UFERMS por unidade;
.............................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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