x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Estado altera regras relativas à substituição tributária

Decreto 36668/2016

Foi revogado dispositivo do Decreto 29.537, de 6-8-2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

28/04/2016 13:28:05

DECRETO 36.668, DE 27-4-2016
(DO-PB DE 28-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Estado altera regras relativas à substituição tributária
Foi revogado dispositivo do Decreto 29.537, de 6-8-2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 26/16,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 12 do art. 21 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008 (Convênio ICMS 26/16).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.