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Rio Grande do Norte

Estado dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Ato Homologatório SET 4/2016

Foram acrescentados os produtos que especifica ao Anexo II do Ato Normativo 20 UNATRI, de 15-12-2015, fixou valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, com efeitos a partir de

28/04/2016 14:18:08

ATO HOMOLOGATÓRIO 4 SET, DE 27-4-2016
(DO-RN DE 28-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerante

Estado dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Foi acrescentado o produto que especifica ao Anexo II do Ato Normativo 20 UNATRI, de 15-12-2015, que fixou valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através do Processo nº 62405/2016-4, para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 020/2015-GS/SET, de 15 de dezembro de 2015, do produto Simba Laranja PET 2L,
RESOLVE:
 Cláusula primeira. Acrescer ao Anexo II do Ato nº 020/2015-GS/SET, de 15 de dezembro de 2015, o produto abaixo relacionado:

Item

Descrição do Produto

Fabricante

Valor de Referência

124-B

SIMBA LARANJA PET 2L

COCA-COLA

2,99

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

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