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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a emissão da NF-e

Portaria SEFAZ 211/2016

Foi introduzida modificação na Portaria 176 SEFAZ, de 14-3-2016, que autoriza a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e englobando várias Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica

29/04/2016 14:02:46

PORTARIA 211 SEFAZ, DE 27-4-2016
(DO-SE DE 29-4-2016)

NF-e - Emissão

Fazenda dispõe sobre a emissão da NF-e
Foi introduzida modificação na Portaria 176 SEFAZ, de 14-3-2016, que autoriza a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e englobando várias Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e, por contribuinte do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria n.º 176, de 14 de março de 2016, que autoriza a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e englobando várias Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e, por contribuinte do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada ao contribuinte do ICMS inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe – CACESE a utilização do CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, englobando as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e, modelo 65, emitidas durante o mês para um mesmo destinatário.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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