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Fazenda institui a Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada

Resolução SEFAZ 12/2016

A DAM Simplificada será utilizada para prestação de informação pelos contribuintes sujeitos aos regimes normal e de estimativa de pagamento do ICMS.

29/04/2016 14:30:16

RESOLUÇÃO 12 SEFAZ, DE 27-4-2016
(DO-E SEFAZ-AM DE 28-4-2016)

DAM SIMPLIFICADA - Instituição

Fazenda institui a Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada
A DAM Simplificada será utilizada para prestação de informação pelos contribuintes sujeitos aos regimes normal e de estimativa de pagamento do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 288 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos para escrituração fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada - DAM Simplificada para prestação de informação pelos contribuintes sujeitos aos regimes normal e de estimativa de pagamento do ICMS.
Parágrafo único. A DAM Simplificada está disponibilizada no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e do contribuinte.
Art. 2º O uso da DAM Simplificada é obrigatório a partir do período de referência de abril de 2016.
§ 1º O programa DAM 2008 somente poderá ser utilizado para declarações ou retificações referentes a períodos anteriores a abril de 2016.
§ 2º Fica vedado o uso do programa DAM 2008 para declaração de ICMS de período de referência posterior a março de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

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