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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com lubrificantes

Comunicado SUPERGEST 5/2016

Esta Portaria dispõe sobre a divulgação das margens de valor agregado estabelecidas para operações com lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

02/05/2016 13:41:46

COMUNICADO 5 SUPERGEST, DE 28-4-2016
(DO-SE DE 2-5-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Lubrificante

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com lubrificantes
Este Comunicado dispõe sobre a divulgação das margens de valor agregado estabelecidas para operações com lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a publicação do Ato COTEPE/MVA nº 10, de 22 de abril de 2016, que altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos,
COMUNICA:
I - A partir de 1º de maio de 2016, nas operações com lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinadas ao Estado de Sergipe, deverão ser aplicadas as margens de valor agregado estabelecidas no Ato COTEPE/MVA nº 10, de 22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de abril de 2016 e que o mesmo está disponível no sítio www.confaz.fazenda.gov.br;
II - A partir de 1º de janeiro de 2016, a alíquota aplicada à operação com óleo lubrificante - NCM - 2710.19.3 é de 25% (vinte e cinco por cento).
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA

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