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Ceará

Fazenda aprova o manual para homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos

Instrução Normativa Sefaz 25/2016

03/05/2016 11:40:33

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SEFAZ, DE 22-5-2016
(DO-CE DE 2-5-2016)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICA – Utilização

Fazenda aprova o manual para homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos
Este Ato aprova o Manual de Registro de Modelo do Equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ce.gov.br) com o objetivo de orientar a homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos e seus respectivos softwares básicos, destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e/SAT).


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto nº31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e/SAT), nos termos do Ajuste SINIEF nº11, de 24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF nº07, de 30 de setembro de 2005; Considerando a necessidade de estabelecer um manual de registro de modelo do módulo fiscal eletrônico, para fins de orientar a homologação do referido equipamento e de seus respectivos softwares básicos, RESOLVE:
Art.1º Fica aprovado o Manual de Registro de Modelo do Equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), com a finalidade de orientar a homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs) e seus respectivos softwares básicos, destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e/SAT).
Art.2º O Manual de Registro está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.ce.gov,br, identificado como “RM_Registro_Modelo_Equipamento_MFE-CFe_1_0_1.pdf”, e terá como chave de codificação digital a seqüência “40e512c448343c36f6e7040f781b9205”, obtida com a aplicação do algorítimo MD5 - “Message Digest” 5.
Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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