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Ceará

Aprovado roteiro de análise para homologação de módulos fiscais eletrônicos

Instrução Normativa Sefaz 28/2016

04/05/2016 10:59:50

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SEFAZ, DE 22-4-2016
(DO-CE DE 3-5-2016)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICA – Utilização

Aprovado roteiro de análise para homologação de módulos fiscais eletrônicos
O Roteiro de Análise Adicional tem a finalidade de orientar a homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos, nos termos do Decreto 31.922, de 11-4-2016, que regulamenta o uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto nº31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e/SAT), nos termos do Ajuste SINIEF nº11, de 24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E), nos termos do Ajuste Sinief nº07, de 30 de setembro de 2005; Considerando a necessidade de estabelecer roteiro para análise técnica dos Módulos Fiscais Eletrônicos, inclusive a orientação relativa à avaliação de hardware e software adicionais, RESOLVE:
Art.1º Fica aprovado o Roteiro de Análise Adicional, com a finalidade de orientar a homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs) e seus softwares básicos destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e/SAT).
Art.2º O Roteiro de Análise Adicional está disponível no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ce.gov.br), identificado como “RA_Roteiro_Analise_MFE-CFe_1_0_1.pdf”, e terá como chave de codificação digital a sequência “d8bed260b70027667b5084937d54866b”, obtida com a aplicação do algorítimo MD5 - “Message Digest” 5.
Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

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