x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Contribuintes poderão compensar a contribuição efetuada em favor do Fundosocial

Portaria SEF 124/2016

Compensação, que dependerá de autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá ser feita no ICMS próprio ou por substituição tributária, nos meses de abril, maio e junho/2016.

05/05/2016 09:35:49

PORTARIA 124 SEF, DE 26-4-2016
(PE-SEF DE 5-5-2016)

CRÉDITO - Compensação

Contribuintes poderão compensar a contribuição efetuada em favor do Fundosocial
Compensação, que dependerá de autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá ser feita no ICMS próprio ou por substituição tributária, nos meses de abril, maio e junho/2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da 
Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2016, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.