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Trabalho e Previdência

STJ aprova súmula que trata de aplicação da taxa progressiva de juros ao FGTS

Súmula STJ 571/2016

06/05/2016 11:22:49

SÚMULA 571 STJ, DE 27-4-2016
(DJ-e DE 2-5-2016)

CONTA VINCULADA – Crédito

STJ aprova súmula que trata de aplicação da taxa progressiva de juros ao FGTS

A Primeira Seção, na sessão ordinária de 27 de abril de 2016, aprovou o seguinte enunciado de Súmula, que será publicado no “Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça”, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
“..................................................
SÚMULA Nº 571
A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

Referência:
CPC/2015, art. 1.036.
Lei n. 5.107, de 13/09/1966, art. 4º, revogada.
Lei n. 5.705, de 21/09/1971, arts. 1º e 2º.
Lei n. 5.958, de 10/12/1973, art. 1º.
Lei n. 8.036, de 11/05/1990, art. 3º.
Lei n. 8.630, de 25/02/1993, art. 2º, revogada.
Dec. n. 3.048, de 06/05/1999, art. 9º, VI.
REsp 1.349.059-SP (*) (1ª S 26/03/2014 – DJe 17/09/2014).
REsp 1.176.691-ES (1ª T 15/06/2010 – DJe 29/06/2010).
REsp 1.196.043-ES (2ª T 28/09/2010 – DJe 15/10/2010).
AgRg no REsp 1.300.129-SP (2ª T 21/08/2012 – DJe 28/08/2012).
AgRg no REsp 1.313.963-RS (2ª T 09/10/2012 – DJe 18/10/2012).
(*) Recurso repetitivo”

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