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Espírito Santo

Governo altera condições do regime especial para estabelecimento comercial atacadista

Decreto -R 3969/2016

09/05/2016 11:18:49

DECRETO 3.969-R, DE 6-5-2016
(DO-ES DE 9-5-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Governo altera condições do regime especial para estabelecimento comercial atacadista
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 estabelece novas condições para a concessão 
de regime especial ao comerciante atacadista, o qual prevê o estorno do montante 
do débito do ICMS registrado em decorrência de suas saídas interestaduais, 
destinadas à comercialização ou industrialização, com efeitos a partir de 1-5-2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 530-L-R-K do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 530-L-R-K. [...]
[...]
§ 3.º [...]
[...]
II - que destinem mercadorias a consumidor final pessoa física;
III - com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária já adquiridas com imposto retido;
[...]” (NR)
Art. 2.º O art. 2.º do Decreto n.º 3963-R, de 15 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3.º, I, que produzirá efeitos a partir de 1.º de maio de 2016.”
(NR)
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2016.
Art. 4.º Ficam revogados o inciso IV do § 3.º do art. 530-L-R-K e o inciso IV do § 3.º do art. 534-Z-Z-A, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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