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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 553/2016

Foram incluídos itens da Portaria 538 SUTRI, de 30-3-2016, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

11/05/2016 07:39:54

PORTARIA 553 SUTRI, DE 10-5-2016
(DO-MG DE 11-5-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope
Foram incluídos itens da Portaria 538 SUTRI, de 30-3-2016, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:


794

Vidro Descartável – 600ml

Furst Lencastre Pilsen

54

13,58

795

Vidro Descartável – 600ml

Furst Magnus IPA

54

18,47

796

Vidro Descartável – 600ml

Furst - Outras

54

15,62

”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:


54

09.721.581

 Furst Bier Empreendimentos Ltda. ME

”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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