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Paraíba

Receita Estadual altera regras relativas aos contribuintes credenciados a emitir a NFC-e

Portaria GSER 79/2016

Foi introduzida modificação na Portaria 209 GSER, de 15-9-2014, que autoriza os contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal que relaciona a emitirem comprovantes de pagamento efetuado por meio de cartões de crédito ou de débito automático em conta corre

11/05/2016 14:10:28

PORTARIA 79 GSER, DE 10-5-2016
(DO-E SER-PB DE 11-5-2016)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Utilização

Receita Estadual altera regras relativas aos contribuintes credenciados a emitir a NFC-e
Foi introduzida modificação na Portaria 209 GSER, de 15-9-2014, que autoriza os contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal que relaciona a emitirem comprovantes de pagamento efetuado por meio de cartões de crédito ou de débito automático em conta corrente, através de equipamentos POS (Point of Sale).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 1º da Portaria nº 209/GSER, de 15 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
“§ 4º Os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE Fiscal 4731-8/00) ficam liberados para utilizarem equipamentos de Transferência Eletrônica de Fundos – TEF sem interligação com o sistema ou Points of Sale – POS, que façam a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e nos próprios aparelhos e em consonância com as disposições da Portaria nº 00078/2016/GSER, de 6 de maio de 2016.
§ 5º A emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e deverá preceder os demais documentos em ordem de impressão.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita

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