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São Luis dispõe sobre o cadastro de prestadores de serviços

Instrução Normativa SEMFAZ 2/2016

Esta Instrução Normativa disciplina sobre a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Empresas Não Estabelecidas - CENE, para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido em São Luís que prestar serviços a tomadores estabelecidos neste

12/05/2016 13:38:51

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEMFAZ, DE 27-4-2016
(DO-SÃO LUIS DE 10-5-2016)

CADASTRO - Inscrição - Município de São Luis

São Luis dispõe sobre o cadastro de prestadores de serviços
Esta Instrução Normativa disciplina a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Empresas Não Estabelecidas - CENE, para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido em São Luís que prestar serviços a tomadores estabelecidos neste município e sobre os procedimentos para solicitação de Certidão de Não Retenção - CNR.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 3°, parágrafo único, inciso I, da Consolidação das Leis Tributárias do Município - CLTM, Decreto n° 33.144, de 28 de dezembro de 2007, e
CONSIDERANDO que as pessoas jurídicas tomadoras ou intermediárias de serviços previstos na lista do art. 126, da Lei Municipal n° 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal), com redação dada pelo art. 1° da Lei 4.266, de 03 de dezembro de 2003, são responsáveis pelo crédito tributário decorrente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando o prestador de serviços pessoa jurídica estabelecido em outro Município não possuir situação cadastral regular ativa no Cadastro Mobiliário do Município (CMM)t estando, por isso, igualmente obrigadas ao pagamento integral e atualizado do imposto e demais acréscimos legais, quando o imposto for devido neste Município, conforme disposto no artigo 149, § 4°, da Lei n° 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal), com redação dada pela Lei n° 3.946, de 28 de dezembro de 2000, nos artigos 150, § 4° e 156 da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís, aprovada pelo Decreto n° 33.144, de 28 de dezembro de 2007 e nos Artigos 1º, 2º, 5° e 6° do Decreto n° 45.151, de 18 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para a inscrição no Cadastro de Empresas Não Estabelecidas - CENE São Luís, na forma dos Artigos 6° e 7° do Decreto n° 45.151, de 18 de março de 2014;
CONSIDERANDO que a Administração Tributária exige que o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido em São Luís que prestar serviços nesta circunscrição promova sua inscrição no Cadastro Mobiliário do Município, conforme disposto no art. 156 da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís, aprovada pelo Decreto n° 33.144, de 28 de dezembro de 2007 e Art. 6° do Decreto n° 45.151, de 18 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os contribuintes regularmente estabelecidos no Município de São Luís da concorrência de empresas que, embora nele efetivamente operem, simulem seu estabelecimento em cidades onde as alíquotas do ISSQN são inferiores às vigentes nesta municipalidade;
CONSIDERANDO que compete à Administração Tributária do Município de São Luís o dever de coibir tais práticas, a fim de evitar graves prejuízos ao Erário Municipal;
EXPEDE a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:
Art. 1º. A inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de São Luís - CENE São Luís, nos termos dos artigos 6° e 7° do Decreto n° 45.151, de 18 de março de 2014, obedecerá ao disposto nesta Instrução.
Art. 2°. O prestador de serviços pessoa jurídica que emitir nota fiscal de serviços ou qualquer outro documento que acoberte a prestação de serviço por outro Município ou pelo Distrito Federal, para tomador de serviço pessoa jurídica estabelecido no Município de São Luís, referente aos serviços previstos no Anexo III desta Instrução, fica obrigado a efetuar a sua inscrição no CENE São Luís, conforme procedimentos constantes no Anexo I desta Instrução.
§ 1°. Excetuam-se da obrigação prevista no caput deste artigo o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008.
§ 2°. Não são objeto da obrigação prevista no caput deste artigo os serviços provenientes do exterior do Pais ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País.
§ 3°. A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente pela página da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço http://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/.
§ 4°. Os efeitos do cadastramento só serão válidos para as notas fiscais de serviços emitidas em data igual ou posterior ao cadastramento.
§ 5°. O não atendimento do previsto no caput implica a responsabilidade do tomador dos serviços pelo pagamento do ISSQN e dos demais acréscimos legais.
§ 6°. Solicitada a inscrição no CENE, inicialmente será procedido o cadastro simplificado, e somente após a solicitação da Certidão de Não Retenção - CNR será efetuado o cadastramento completo, com a apresentação de cópia dos documentos digitalizados previstos no item 2 do Anexo II deste Instrumento.
§ 7°. O Cadastramento completo só é obrigatório para as empresas estabelecidas em outro Município ou no Distrito Federal que tiverem questionamento quanto ao local de incidência do ISSQN e solicitarem a emissão de CNR para desobrigar o tomador do serviço de reter o imposto.
Art. 3°. O indeferimento do pedido de inscrição poderá ser objeto de pedido de reconsideração, dirigido á autoridade titular da unidade administrativa responsável pelo Cadastro Mobiliário do Município de São Luis (CMM), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação do interessado.
§ 1°. O pedido de reconsideração de que trata o caput deste artigo poderá ser interposto uma única vez, não cabendo recurso contra seu indeferimento.
§ 2°. O pedido de reconsideração deverá ser subscrito pelo representante legal da pessoa juridica, ou por seu procurador, e apresentado no Protocolo Geral da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 3°. Ao pedido de reconsideração deverá ser juntado original ou cópia autêntica dos documentos relacionados no item 2 do Anexo II desta Portaria.
Art. 4°. A Coordenadoria do Cadastro Mobiliário poderá, a qualquer tempo, proceder de oficio à atualização dos dados cadastrais, bem como promover a abertura, alteração ou cancelamento da inscrição do prestador de serviços de que trata o caput do art. 2°.
Parágrafo único. A abertura, a alteração e o cancelamento previstos no caput deste artigo retroagirão à data da constatação dos fatos que os fundamentam.
Art. 5°. A comunicação dos atos de que trata o art. 2° ao prestador de serviços poderá ser efetuada por meio eletrônico, aos endereços cadastrados.
Art. 6°. Fica o prestador de serviços pessoa jurídica, de que trata o caput do art. 2°, obrigado a franquear a vistoria do estabelecimento cadastrado, apresentar documentos e atender a outras exigências da Administração Tributária que forem necessárias a comprovar a veracidade das informações prestadas, sob pena de indeferimento ou cancelamento da inscrição.
Art. 7°. As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Luís, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento integral e atualizado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e demais acréscimos legais, quando tomarem ou intermediarem os serviços a que se refere o caput do art. 2°, executados por prestadores de serviços pessoa jurídica não inscritos na situação cadastral ativa do CENE São Luís e que emitirem nota fiscal de serviços ou qualquer outro documento que acoberte a prestação do serviço por outro Município ou pelo Distrito Federal.
§ 1°. Ficam desobrigados do previsto no caput deste artigo os casos excepcionais previstos nos §§1° e 2° do art. 2° desta Instrução.
§ 2º. Os tomadores de serviços deverão verificar a situação cadastral da inscrição do prestador de serviços no Cadastro de Empresas Não Estabelecidas de São Luis - CENE, na página da Secretaria Municipal da Fazenda na rede internacional de computadores - internet, no endereço http://www.semfaz.saoIuis.ma.gov.br/, por meio do número da inscrição do prestador de serviços no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da Receita Federal do Brasil - RFB, constante da nota fiscal de serviços por ele emitida.
§ 3°. A regularidade ou não da inscrição dos prestadores de serviços pode sofrer alteração, motivo pelo qual os tomadores de serviços devem consultá-la sempre que necessário.
Art. 8°. A inscrição do prestador de serviço estabelecido em outro município ou Distrito Federal no CENE São Luis não desobriga o tomador do serviço de reter o ISSQN.
Parágrafo único. O tomador do serviço somente estará desobrigado de reter o ISSQN se lhe for apresentada a CNR, documento que será fornecido pelo Fisco Municipal a partir de requerimento do contribuinte interessado, nos termos dos artigos 4° e 21 do Decreto n° 45.151, de 18 de março de 2014.
Art. 9°. Serão passíveis de submissão ao Ministério Público as declarações falsas e com indícios de violação à ordem tributária, eventualmente fornecidas por prestadores de serviços no atendimento às disposições desta Instrução.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12. Dê-se ciência à Secretaria Adjunta de Gestão Tributária, à Superintendência da Área de Informática e à Assessoria de Comunicação, para imediata implementação, controle das regras da presente Instrução e publicização do documento.
RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO I
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO NO CENE SÃO LUIS
1. As informações necessárias para inscrição no CENE São Luís deverão ser fornecidas pelo prestador de serviços, por meio da internet, no endereço http://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/
2. A inscrição no CENE São Luis, após a transmissão por meio da Internet, receberá número que servirá como validação da operação.
3. A inscrição no CENE São Luís poderá ser verificada por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/.
ANEXO II
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CNR
1. O prestador de serviço só deverá requerer a Certidão de Não Retenção (CNR), quando efetuar o cadastramento no CENE São Luís e houver questionamento quanto ao local da incidência do ISSQN. A solicitação deverá ser feita por meio da página da SEMFAZ
, no endereço http://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/, utilizando o aplicativo do CENE São Luis.
2. Para efetuar a solicitação de CNR o prestador de serviço deverá utilizar o requerimento previsto no caput do Art. 21 do Decreto n° 45.151, de 18 de março de 2014, a ser instruído com a devida comprovação de que o prestador se enquadra em uma das hipóteses de não retenção do ISSQN previstas no art. 4° do Decreto referenciado, encaminhando cópias digitalizadas dos documentos abaixo relacionados:
a) cópia do instrumento de constituição da pessoa jurídica (Contrato Social, Estatuto, Ata
, Declaração de Empresário - Firma Individual ou outro documento) e, se for o caso suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;
b) cópia do comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil - RFB;
c) cópia do Documento de Identidade do sócio da empresa com representatividade para a solicitação de inscrição;
d) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do sócio da empresa com representatividade para a solicitação de inscrição;
e) procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópia do RG e do CPF do mandante e do mandatário da procuração;
f) cópia de documento que comprove o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do imóvel onde a empresa está estabelecida, referente ao exercício corrente ou anterior;
g) cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, relativa ao estabelecimento, dos 2 (dois) exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição;
h) cópia do contrato de locação do imóvel, onde a empresa está estabelecida, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários;
i) cópia das faturas dos últimos 6 (seis) meses de pelo menos 1 (um) número de telefone em que conste o endereço da empresa;
j) cópia das faturas dos últimos 6 (meses) da conta de energia elétrica em que conste o endereço da empresa,
k) cópia das faturas dos últimos 6 (meses) da conta de água e esgoto em que conste o endereço da empresa, somente quando a fatura for individualizada;
I) fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens:
- das instalações internas;
- da fachada frontal onde apareça o número do imóvel;
- de detalhe do número do imóvel;
- em caso de condomínio, da fachada da unidade onde o estabelecimento está
funcionando.
m) cópia de contrato de prestação de serviços.
3. Os documentos relacionados no item 2 deverão ser digitalizados e enviados via internet para a página da SEMFAZ, no endereço http://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/, utilizando o aplicativo do CENE São Luís.
4. Após a análise da solicitação da CNR, a SEMFAZ emitirá parecer disponibilizado na internet para o contribuinte, deferindo ou indeferindo o pedido.
ANEXO III
LISTA DE SERVIÇOS DO ART. 126. DA LEI MUNICIPAL N° 3.758, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). COM REDACÃO DADA PELO ART. 1° DA LEI N° 4.266. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1 SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES.
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 Programação.
1.03 Processamento de dados e congêneres.
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 Assessoria e consultoria em informática.
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER
NATUREZA.
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE
USO E CONGÊNERES.
3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands , quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,
parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios
de qualquer natureza.
3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de
uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza.
3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário.
4 SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES.
4.01 Medicina e biomedicina.
4.02 Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontossocorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 Instrumentação cirúrgica.
4.05 Acupuntura.
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 Serviços farmacêuticos.
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e
mental
4.10 Nutrição.
4.11 Obstetrícia.
4.12 Odontologia.
4.13 Ortóptica.
4.14 Próteses sob encomenda.
4.15 Psicanálise.
4.16 Psicologia.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sémen e congêneres.
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sémen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convénios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano
mediante indicação do beneficiário.
5 SERVIÇOS DE MEDICINA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E
CONGÊNERES.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontossocorros e congêneres, na área
veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sémen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
5.07 Unidade de atendimento
, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres.
5.09 Planos de atendimento e assistência médico veterinária.
6 SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA, ATIVIDADES FÍSICAS E
CONGÊNERES.
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 Esteticistas
, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades
físicas.
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7 SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA,
URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE,
SANEAMENTO E CONGÊNERES.
7.01 Engenharia., agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres.
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia.
7.04 Demolição.
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com
material fonecido peio tomador do serviço.
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 Calafetação.
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de arvores.
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos.
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas,
açudes e congêneres.
7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo.
7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,
geofísicos e congêneres.
7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ENSINO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E
EDUCACIONAL, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO E AVALIAÇÃO PESSOAL DE
QUALQUER GRAU OU NATUREZA.
8.01 Ensino regular pré escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza.
9 SERVIÇOS RELATIVOS A HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E
CONGÊNERES.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart hotéis, hotéis residência,
residence service condominiais, flat , apart service , suite service , hotelaria marítima,
motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço
(o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços).
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 Guias de turismo.
10 SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONGÊNERES.
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de
cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing ), de franquia ( franchising ) e de faturização (factoring ).
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 Agenciamento marítimo.
10.07 Agenciamento de notícias.
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios.
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 Distribuição de bens de terceiros.
11 SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO, ARMAZENAMENTO,
VIGILÂNCIA E CONGÊNERES.
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e
de embarcações.
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie.
12 SERVIÇOS DE DIVERSÕES, LAZER, ENTRETENIMENTO E
CONGÊNERES.
12.01 Espetáculos teatrais.
12.02 Exibições cinematográficas.
12.03 Espetáculos circenses.
12.04 Programas de auditório.
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 Boates, taxi dancing e congêneres.
12.07 Shows , ballet , danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônícas ou não.
12.10 Corridas e competições de animais.
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador.
12.12 Execução de música.
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,
entrevistas, shows , ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais,
festivais e congêneres.
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows , concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 SERVIÇOS RELATIVOS A FONOGRAFIA, FOTOGRAFIA,
CINEMATOGRAFIA E REPROGRAFIA.
13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres.
13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres.
13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia,
fotolitografia.
14 SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS.
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 Assistência técnica.
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que
ficam sujeitas ao ICMS),
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, fingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele
fornecido.
14.07 Colocação de molduras e congêneres.
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento.
14.10 Tinturaria e lavanderia.
14.11 Tapeçaria e reforma de esfofamentos em geral,
14.12 Funilaria e lanternagem.
14.13 Carpintaria e serralheria.
15 SERVIÇOS RELACIONADOS AO SETOR BANCÁRIO OU FINANCEIRO,
INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA UNIÃO OU POR QUEM DE DIREITO.
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré datados e congêneres.
15.02 Abertura de contas em gerai, inclusive conta corrente, conta de investimentos
e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção
das referidas contas ativas e inativas.
15,03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15,05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em
quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos
em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento
eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a
terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a
rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a
contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro
de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 Arrendamento mercantil ( leasing ) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de
contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de
atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento;
emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e
demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de
câmbio.
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer
meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços
relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares,
inclusive entre contas em geral.
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de
cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais
serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL.
16.01 Serviços de transporte de natureza municipal.
17 SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO,
CONTÁBIL, COMERCIAL E CONGÊNERES.
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta
audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra estrutura
administrativa e congêneres.
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira
ou administrativa,
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.
17.05 Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários.
17.07 Franquia {franchising ).
17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos
e congêneres.
17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17,11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.12 Leilão e congêneres.
17.13 Advocacia.
17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15 Auditoria.
17.16 Análise de Organização e Métodos.
17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19 Consultoria e assessoria económica ou financeira.
17.20 Estatística.
17.21 Cobrança em geral.
17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em
geral, relacionados a operações de faturização (factoring ).
17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18 SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE SINISTROS VINCULADOS A CONTRATOS
DE SEGUROS; INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE
CONTRATOS DE SEGUROS; PREVENÇÃO E GERÊNCIA DE RISCOS
SEGURÁVEIS E CONGÊNERES.
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES E DEMAIS
PRODUTOS DE LOTERIA, BINGOS, CARTÕES, PULES OU CUPONS DE
APOSTAS, SORTEIOS, PRÉMIOS, INCLUSIVE OS DECORRENTES DE TÍTULOS
DE CAPITALIZAÇÃO E CONGÊNERES.
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prémios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 SERVIÇOS PORTUÁRIOS, AEROPORTUÁRIOS, FERROPORTUÁRIOS, DE
TERMINAIS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS.
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação,
serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e
congêneres.
20.02 Serviços aeroportuários, utilização efe aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres.
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA.
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio
dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos
de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESENHO
INDUSTRIAL E CONGÊNERES.
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
24 SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, PLACAS,
SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS , ADESIVOS E CONGÊNERES.
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
banners , adesivos e congêneres.
25 SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros
adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 Planos ou convénio funerários.
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26 SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE
CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU VALORES,
INCLUSIVE PELOS CORREIOS E SUAS AGÊNCIAS FRANQUEADAS; COURRIER E
CONGÊNERES
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres.
27 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
27.01 Serviços de assistência social.
28 SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 SERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA.
29.01 Serviços de biblioteconomia.
30 SERVIÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 SERVIÇOS TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES, ELETRÔNICA,
ELETROTÉCNICA, MECÂNICA, TELECOMUNICAÇÕES E CONGÊNERES.
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
32 SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS.
32.01 Serviços de desenhos técnicos.
33 SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO, COMISSÁRIOS,
DESPACHANTES E CONGÊNERES
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres.
34 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES, DETETIVES E
CONGÊNERES.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 SERVIÇOS DE REPORTAGEM, ASSESSORIA DE IMPRENSA,
JORNALISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas.
36 SERVIÇOS DE METEOROLOGIA.
36.01 Serviços de meteorologia.
37 SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS, MODELOS E MANEQUINS.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA.
38.01 Serviços de museologia.
39 SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO.
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
tomador do serviço).
40 SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE ARTE SOB ENCOMENDA.
40.01 Obras de arte sob encomenda.
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CENE - SÃO LUÍS/MA
PRESTADOR DE SERVIÇO:_
CNPJ:
TELEFONE(S):_
ENDEREÇO:_
CEP:__
CIDADE:
_
UF:
_
EMAIL:
Requer sua inscrição no Cadastro Municipal de Empresas não Estabelecidas - CENE,
no Município de São Luís/MA.
Declaro, sob as penas da lei, que a pessoa jurídica supracitada possui
estabelecimento localizado no Município de_, no
endereço_,
CEP:
_____
, no Estado_
,
local onde desenvolve a atividade de prestação de serviços de modo permanente ou
temporário e mantém sua unidade económica.
Declaro
, ainda, serem fidedignas as informações deste requerimento e do protocolo de
inscrição.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
(Local e data)
Nome e assinatura com firma reconhecida do representante legal ou procurador

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